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Lei Complementar nº 224/2025 e as Instruções Normativas da SRFB nº 2.305/25 e 2.307/26

A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe a alteração mais profunda da história para as organizações da sociedade civil. Se a sua entidade era considerada ISENTA, o cenário mudou drasticamente em 2026.

O que você precisa saber:

  • Fim de Isenções: A nova lei eliminou as isenções de IRPJ, CSLL, COFINS e PIS (importação) para organizações que não se enquadram como Imunes ou que não possuem qualificação federal como OS ou OSCIP.
  • Novas Alíquotas: As entidades impactadas devem recolher tributos com alíquotas correspondentes a 10% do sistema padrão. Na prática:
    • IRPJ: 1,5% (mais adicional se aplicável).
    • CSLL: 0,9%.
    • COFINS: 0,3% (cumulativo) ou 0,76% (não-cumulativo).
  • A “Trégua” da IN 2.307/26: Uma nova Instrução Normativa (nº 2.307/26) suspendeu temporariamente a cobrança desses 10% para associações civis sem fins lucrativos. Mas cuidado: Isso não resolve a insegurança jurídica, pois a Lei Complementar 224/25 continua em vigor e uma Instrução Normativa não pode sobrepor-se à lei.

O Risco da Insegurança Jurídica

Embora a Receita Federal tenha sinalizado uma pausa na cobrança, especialistas alertam que o órgão pode cobrar os valores retroativamente em até 5 anos. Além disso, o setor agora é afetado pelo cumprimento da Meta Fiscal do Brasil, abrindo um precedente perigoso.

Próximos Passos Sugeridos:

Diagnóstico Tributário: Avalie se sua entidade é Imune ou Isenta e, neste último caso, se é qualificada (OS/OSCIP).

Revisão de Estatuto: Verifique a conformidade jurídica e as atividades desenvolvidas.

Planejamento Financeiro: Prepare-se para um cenário de maior rigor contábil (Lucro Real) e novas obrigações acessórias.

“O ano de 2026 exige gestão estratégica, suporte jurídico e contabilidade de precisão.”

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